FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA? E AGORA?

Nem sempre quando a empresa demite um empregado por Justa Causa, está certo.
Não é qualquer falta do empregado que pode ensejar a Justa Causa.
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho quando o
empregado comete faltas graves e ela implica na perda de vários direitos por parte do
trabalhador.
Neste artigo, exploramos as principais situações que configuram justa causa, os
direitos perdidos pelo empregado e se a Justa Causa pode ser revertida.

Situações que Configuram Justa Causa
Ato de Improbidade: Comportamentos desonestos como fraudes e roubos.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Atitudes ofensivas, incluindo
assédio.
Negociação Habitual: Negócios próprios que prejudiquem a empresa.
Condenação Criminal: Sentença definitiva que impeça o trabalho.
Desídia no Desempenho das Funções: Negligência contínua.
Embriaguez Habitual ou em Serviço: Uso de álcool ou drogas no trabalho.
Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações confidenciais.
Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Desobediência a ordens superiores.
Abandono de Emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.
Ofensas Físicas/ameaças: Agressões contra colegas ou superiores.
Lesões à Honra e à Boa Fama: Ofensas verbais prejudiciais.
Prática de Jogos de Azar: Jogos de azar no ambiente de trabalho.

Direitos Perdidos na Demissão por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o empregado perde os seguintes direitos:
Aviso Prévio.
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
13º Salário Proporcional
Férias Proporcionais

A JUSTA CAUSA PODE SER REVERTIDO PELO EMPREGADO?
Para que o empregado consiga reverter a demissão por justa causa em demissão
SEM justa causa, primeiramente é necessário a constituição de uma advogado que irá
analisar alguns requisitos que devem ser observados. O primeiro deles , é necessário
comprovar que não houve a falta grave tipificada em lei, ou seja, uma má tipificação de
acordo com o artigo 482 poderia gerar a reversão da justa causa.
Além disso, a demissão deve desconsiderar os requisitos temporais e de gravidade
estabelecidos, ou seja, a penalidade deve ser aplicada imediatamente após a conduta
cometida pelo empregado, caso contrário, presume-se o perdão tácito. Também
dependendo da falta praticada, necessário se observar a gradação da pena, ou seja,
se a empresa primeiro aplicou advertências, suspensões antes de aplicar a Justa
Causa.
Caso fique comprovado que o empregador agiu de forma injusta e ineficaz, pode
ocorrer a nulidade da justa causa, com o consequente pagamento de todas as verbas
rescisórias.
Consulte sempre um advogado para ter seus direitos garantidos.

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