Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o
trabalho, de forma permanente ou temporária. A legislação também inclui as doenças
ocupacionais e os acidentes de trajeto como acidentes de trabalho.
Entenda seus principais Direitos:
- Auxílio-Doença Acidentário (B91):**
Caso o trabalhador necessite se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido ao
acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Este benefício
é garantido a partir do 16º dia de afastamento e corresponde a 91% do salário de
contribuição. - Estabilidade no Emprego:
Após a alta médica e retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade
provisória no emprego por 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem
justa causa durante esse período. - Indenização por Danos Morais e Materiais:
Caso o acidente/doença tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia da
empresa, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Essa
indenização visa compensar o sofrimento, despesas médicas, perda de renda e outras
consequências do acidente. - Reabilitação Profissional:
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que ficaram
incapacitados para sua função original. O objetivo é capacitá-los para novas funções
compatíveis com sua condição física. - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador é obrigado
a continuar depositando o FGTS do trabalhador.
Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho
- Comunicação do Acidente (CAT):**
- A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e
encaminhá-la ao INSS até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de omissão da
empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o
assistiu podem emitir a CAT. - Perícia Médica:
- O trabalhador deverá passar por uma perícia médica no INSS para avaliação da
incapacidade e concessão do benefício.
Sofreu algum acidente ou adquiriu alguma enfermidade devido ao trabalho, Consulte
um advogado. Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para a recuperação e
manutenção da dignidade do trabalhador. Caso precise de orientação ou suporte
jurídico, não hesite em consultar um advogado especializado.