Direitos dos Trabalhadores em Caso de Acidente de Trabalho

Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o
trabalho, de forma permanente ou temporária. A legislação também inclui as doenças
ocupacionais e os acidentes de trajeto como acidentes de trabalho.

Entenda seus principais Direitos:

  1. Auxílio-Doença Acidentário (B91):**
    Caso o trabalhador necessite se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido ao
    acidente, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Este benefício
    é garantido a partir do 16º dia de afastamento e corresponde a 91% do salário de
    contribuição.
  2. Estabilidade no Emprego:
    Após a alta médica e retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade
    provisória no emprego por 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem
    justa causa durante esse período.
  3. Indenização por Danos Morais e Materiais:
    Caso o acidente/doença tenha ocorrido por negligência, imprudência ou imperícia da
    empresa, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Essa
    indenização visa compensar o sofrimento, despesas médicas, perda de renda e outras
    consequências do acidente.
  4. Reabilitação Profissional:
    O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que ficaram
    incapacitados para sua função original. O objetivo é capacitá-los para novas funções
    compatíveis com sua condição física.
  5. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
    Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador é obrigado
    a continuar depositando o FGTS do trabalhador.

Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho

  • Comunicação do Acidente (CAT):**
  • A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e
    encaminhá-la ao INSS até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de omissão da
    empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o
    assistiu podem emitir a CAT.
  • Perícia Médica:
  • O trabalhador deverá passar por uma perícia médica no INSS para avaliação da
    incapacidade e concessão do benefício.

Sofreu algum acidente ou adquiriu alguma enfermidade devido ao trabalho, Consulte
um advogado. Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para a recuperação e
manutenção da dignidade do trabalhador. Caso precise de orientação ou suporte
jurídico, não hesite em consultar um advogado especializado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Outros Posts

CONTRATO DE NAMORO

Você sabia que existe contrato de namoro? Para que serve? Desde 2023, vem crescendo o número de contratos de namoro,

Leia mais »